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IRRF sobre pro-labore

Rubens

Rubens

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 19 março 2026 | 11:01

Ao calcular os tributos incidentes sobre um pro-labore bruto de R$ 5.450,00, para uma empresa optante do Simples Nacional, via de regra terei uma previdencia de 11% que geraria um montante de previdencia de R$ 599,50.
Para o calculo do IRRF então chego a uma base de 5.450,00 - 599,50 = 4850,50.

Pergunta: Há incidencia de IRRF? Ou seja, levo em conta os R$ 5.450,00 bruto (acima de R$ 5.000,00) ou a base de calculo sendo abaixo de 5.000, devo considerar o IRRF zero?  

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 1 dia Quinta-Feira | 19 março 2026 | 21:09

Você deve aplicar o desconto simplificado de R$ 607,20 e não R$ 599,50, já que é o mais vantajoso, se comparado à contribuição previdenciária.
O limite de isenção de R$ 5.000,00 se aplica aos rendimentos tributáveis e não à base de cálculo. Portanto, há retenção do IR.

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